Assistência Social

Gestores do Fundo de Assistência Social devem estar atentos aos prazos de prestação de contas de 2017

O Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), publicou a Instrução Operacional 27/2018 que traz os procedimentos para Estados e Municípios informarem ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).  A prestação de contas engloba os recursos executados no exercício de 2017 e as informações devem ser registradas no Sistema Suas Web.

Para o acesso e o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no Suas Web deverá ser utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.

A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social. Para acessar a tela de registro do Parecer do Conselho é preciso utilizar a senha do presidente do Conselho de Assistência Social. Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social poderá clicar na opção DEVOLUÇÃO.  Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho. Para finalizar o preenchimento do Parecer do Conselho, deve-se clicar no botão SALVAR IGD-PBF PARECER CONSELHO.

A Famem ressalta que os Estados e os Municípios que não registrarem as informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Operacional  27/2017 e no Manual de Orientações.

FONTE: MDS

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