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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Miguel Anailton Lima da Silva

Miguel Anailton Lima da Silva

Procuradoria Geral
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

miguelanailton7@gmail.com

Telefone

(99) 99177-3526

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção II
Da Procuradoria Geral do Município

Art.14. A Procuradoria Jurídica é órgão de assessoramento direto do Prefeito Municipal, tendo
como atribuições representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações,
intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município.

Parágrafo único: Insere-se no âmbito da Procuradoria Jurídico do Município a prerrogativa de fixar a interpretação das leis, bem como coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelos órgãos do Poder Executivo, supervisionando todas as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos.

Art.15. Compete à Procuradoria Jurídica do Município:
I - Assessorar o Poder Executivo nas questões jurídicas, de legislação, nos processos que envolvam a gestão jurídica das diversas áreas da Administração;
II – Representar em juízo o Município, em todas as instâncias, bem como nos demais atos que
exigirem o acompanhamento jurídico;
III – Defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis,
ajuizando ações judiciais de reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação;
IV – Manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal, bem como na
defesa das ações de indenizações decorrentes de responsabilidade;
V – Atuar judicialmente, em defesa do Município, nas ações relativas a edificações irregulares,
faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental, concessão de
alvarás, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Código de Posturas e outros instituídos pela municipalidade;

VI - Representar o Município em juízo nas ações judiciais ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada e, ainda;
VII – Prover diretrizes jurídicas ao responsável pela gestão fazendária, pertinentes à área fiscal e tributária, orientando seu titular sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal e tributária do Município;
VIII - Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública Municipal, quando versem sobre o exercício da função pública;
IX - Promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de
entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional ou contra servidores públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos em que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente penalizado e condenado a indenizar;
X - Propor ação civil pública por parte do Município na defesa do interesse público como
instrumento processual previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional;
XI - Abster-se de promover demanda contra o Município de Jatobá pelo prazo de quarentena
equivalente a 5 (cinco) anos após o desligamento do cargo de Procurador Jurídico do Município.
XII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito

Art. 16. Compete ao Procurador Geral do Município as seguintes atribuições:
I - Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a
Prefeitura Municipal, e, desde autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e em nome do Município, propor ação, atuar em juízo em qualquer grau de jurisdição, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda, representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas esferas de governo;
II - Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo;

III - Apresentar ao Prefeito Municipal, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e
decretos, elaborando a competente representação;
IV- Exercer ainda outras atribuições correlatas que lhe sejam cometidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Procurador Municipal, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às
opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado
produzido em processo administrativo ou judicial.
a) Procuradoria do Contencioso Judicial, auxiliar o Procurador-Geral do Município na solução de
questões jurídicas, competindo lhe promover a defesa do Município em processos que envolvam
matéria de direito Cível, Tributário e Fiscal, devendo elaborar Cumprimento de Ordem Judicial,
elaborar informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-geral, emitir
informações relativas aos processos sob sua responsabilidade; atuar ainda em ações judiciais
relacionadas a pedidos de indenização, medicamentos, ingresso em concurso público, tratamento médico e greve de servidores, processos relativos às desapropriações e ao usucapião, entre outros outras;
b) Procuradoria do Contencioso Trabalhista e Previdenciária, auxiliar o Procurador-Geral do
Município na solução de questões jurídicas, competindo lhe promover a defesa do Município em
processos que envolvam matéria de direito do Trabalho e previdenciário, atual nas ações judiciais da matéria especializada, devendo ainda elaborar informações ou pareceres jurídicos, ambos a pedido do Procurador-Geral, emitir informações relativas aos processos sob sua responsabilidade;
c) Procurador do Contencioso Administrativo, auxiliar o Procurador-Geral do Município na solução de questões jurídicas no âmbito do Direito Administrativo, competindo lhe coordenar processos de sindicância e disciplinar, elaboração de parecer jurídico em questões administrativas, controle da legalidade das ações de servidores públicos, analise de processos licitatórios, elaboração de minutas de contratos e de atos normativos, controle da legalidade das ações de servidores públicos, entre outras.