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Seção V
Secretaria Municipal de Educação
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da Administração Direta, tem como
finalidade oferecer, no âmbito do Ensino Fundamental e modalidades afins, serviço educacional
público de qualidade social, consolidando a busca da educação integral, ampliando a jornada de
estudos e convivência, qualificando o currículo escolar e fortalecendo o reconhecimento da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso como sujeitos de direitos, além de promover o desenvolvimento de uma política educacional completa e qualificada no âmbito municipal.
Art.22. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do
Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município,
assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material
didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais
competentes;
V– efetuar o estudo de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a
inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VI – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino
VII– assessorar, credenciar e supervisionar as unidades educativas;
VIII – planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos servidores públicos;
IX - a atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos, com definição de padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino X - a realização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada
para matrícula;
XI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XII - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar,
históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XIII - planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias
faixas etárias nas unidades de ensino.
Parágrafo único: Fica vinculado a Secretaria Municipal de Educação e os respectivos Conselhos
Municipais de Educação – CME, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE e o
Conselho Municipal do FUNDEB.
a) Secretário Adjunto: Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas
de decisão referentes à Secretaria; Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos,
coadjuvando no desempenho das atribuições que lhe são próprias; Participar das ações de
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Secretaria; Acompanhar os supervisores na ação técnica administrativa e pedagógica das unidades escolares municipais, por meio da leitura dos termos de visitas e análise dos dados obtidos, providenciando junto ao Secretário a solução de problemas encontrados.
b) Coordenador Geral de Educação: A Coordenação de Educação tem como finalidade
organizar, acompanhar e avaliar a execução do processo pedagógico no Município, do calendário escolar, dos planos de trabalho e dos planos de estudos, bem como garantir o processo de planejamento e execução das atividades curriculares assessorando os professores técnica e pedagogicamente, de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da política municipal de Educação.
c) Supervisão Geral de Assuntos Administrativos e Educacionais: é responsável pelo
atendimento ao público, fazer o recebimento das demandas de compras das Unidades Educacionais e demais departamento da SEMED; Elaborar e redigir documentos ofícios para jurídico, administração, sindicato e demais órgãos da prefeitura; Organização de pedidos de diárias para os servidores que vão viajar; Acompanhar e passar relação de andamento de todos os processos administrativos e judiciais para o Secretário de Educação; Interagir com os demais departamentos da SEMED, para fins de orientação e encaminhamento de pessoas aos respectivos órgãos relacionados com os pleitos e demandas almejadas; Executar outras atribuições que forem cometidas pelo titular da Secretaria de Educação.
d) Departamento de Ciência e Tecnologia: responsável pela elaboração de política na área da
ciência, tecnologia e educação superior no âmbito municipal;
e) Diretor Pedagógico: Auxiliar o Coordenador Geral de Educação nas suas atividades;
f) Diretor Escolar: Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino e coordenar o processo educativo
no âmbito da unidade de ensino, promovendo ações direcionadas para fortalecimento de um projeto pedagógico centrado na formação integral dos alunos, bem com promover a melhoria do
desempenho da escola, assegurando o desenvolvimento de competências e habilidades dos
profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar
participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros, de resultados educacionais do ensino e aprendizagem.
g) Coordenador de ensino: Subsidiar o trabalho pedagógico das unidades escolares de todos os
níveis de ensino, solicitando a compra do material pedagógico necessário; estimulando discussões sobre diversos assuntos relacionados à educação infantil e ao ensino fundamenta, para crianças e para jovens e adultos; e organizando com a direção da unidade escolar, projetos para a melhoria do trabalho na unidade;
h) Coordenador de nutrição e alimentação escolar: A Coordenação de Alimentação e Nutrição
Escolar tem como finalidade propor, avaliar, distribuir e fiscalizar a aquisição de gêneros
alimentícios e de higiene e limpeza para os espaços atrelados à Secretaria Municipal de Educação, bem como promover ações e projetos que vão da formação dos profissionais que trabalham nas escolas – serventes e merendeiras – até a avaliação nutricional e a aceitabilidade da alimentação oferecida.
i) Coordenador de programas especiais: Coordenar, assegurar e acompanhar a implantação de
projetos especiais que estão ligados à área de Educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas e dá suporte técnico para execução dos diversos programas ofertados pelo MEC, no intuito de melhorar os índices e garantir uma educação de qualidade.
j) Coordenador de educação infantil: Criar e implantar políticas públicas para Educação Infantil
do Município, considerando as diretrizes do MEC e as necessidades apresentadas pelos Núcleos de Educação Infantil, contribuindo de forma relevante para a melhoria da qualidade do ensino infantil na Rede Municipal, através das ações, programas e projetos a serem implementados e acompanhados.
k) Coordenador de ensino fundamental: atuar positivamente como articular e formador
educacional com a finalidade de oferecer condições para que os professores do ensino fundamental trabalhem coletivamente as propostas curriculares, auxiliando o professor a fazer as devidas articulações curriculares, considerando suas áreas específicas de conhecimento, os alunos com quem
trabalha a realidade sociocultural em que a escola se situa e os demais aspectos das relações
pedagógicas e interpessoais que se desenvolvem na sala de aula e na escola. Bem como traçar
planos, ações e estratégias conjuntas com os professores, garantindo no Município uma formação escolar capaz de motivar o aluno no aprofundamento dos conhecimentos disciplinares e interdisciplinares mais específicos, introduzidos no Fundamental I, na transição para uma rotina escolar mais desafiadora independente, com uma educação qualificada para desenvolver aspectos cognitivos, físicos, afetivos, sociais e éticos, visando uma formação ampla.
l) Coordenador de Educação Especial e Atenção a Saúde Escolar: A Coordenação de Educação
Especial tem como finalidade promover o ensino especial em suas mais variadas formas no âmbito municipal visando consolidar o processo de inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais, tornando essa prática num compromisso da escola e da sociedade.
m) Coordenador de Educação Física: A Coordenação de Educação Física tem como finalidade
levar aos alunos de Jatobá atividades que permitam uma movimentação variada e exploradora do corpo e do próprio ambiente em que estão situados, adequando-as ao grau de desenvolvimento em cada etapa da vida escolar e faixa etária, dando-lhe plena liberdade e espontaneidade de movimentos e permitindo benefícios como desinibição para participação das aulas, a descarga de agressividade, manutenção da saúde e a correção de equívocos de atitudes sociais.
n) Divisão de Controle e Gerenciamento de transporte escolar: é órgão responsável pela gestão
do transporte educacional no Município e tem como finalidade coordenar, acompanhar planejar as atividades e necessidades transporte escolar de qualidade, garantindo a conservação e a manutenção técnica permanente dos veículos, nos termos das normas e regulamentos expedidos pelo Município e o Ministério da Educação.
Art. 23. A Educação Física, integrada à proposta da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica e a carga horária das disciplinas será definida pela própria escola, que constrói sua proposta pedagógica de acordo com a realidade da comunidade, de acordo com a Lei no. 9.394, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 24. A direção das Instituições de Ensino do Município será exercida preferencialmente por
servidores efetivos estáveis do quadro do magistério, nomeados para os cargos em Comissão de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, quando for o caso, em consonância com as normas legais e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e os previstos nesta Lei.