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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Carlos Rogério Félix da Silva

Carlos Rogério Félix da Silva

Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

pmjatoba_ma@yahoo.com.br

Telefone

(99) 98413-0932

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER

Art. 33. A Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, órgão da Administração direta, tem como finalidade promover a cultura esportiva municipal e o lazer em todas as suas dimensões como diretriz geral de política social, com ampliação dos projetos já existentes e criação de novos programas, como iniciativa de inclusão social na missão de universalizar e socializar o acesso ao esporte e ao lazer e a promoção da saúde em todas as suas modalidades, priorizando ações para crianças, juventude adolescente e os idosos.

Art. 38. A Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer tem por competência:
I - Promover a elaboração anual do Calendário de Eventos Poliesportivos Municipal e do Planejamento de Trabalho Anual da Secretaria, bem como elaborar e publicar o Relatório de
Avaliação de Atividades e Resultados alcançados no ano anterior;
II - Criar, apoiar e desenvolver projetos de formação esportiva visando promover a realização de
campeonatos, torneios e outros eventos, com o intuito de incentivar a melhoria técnica e organizacional das atividades desportivas no município;
III - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer em todas as suas modalidades no âmbito da Administração Municipal, criando, estimulando, desenvolvendo ou apoiando projetos poliesportivos de inclusão social para fortalecer as edições esportivas anuais, estimulando modalidades esportivas como: futsal, vôlei de quadra, incluindo outras modalidades que tenham praticantes no município;
IV - Implantar projetos esportivos na modalidade para desporto com esportes adaptados para
pessoas portadoras de necessidades especiais sejam elas física, auditiva, visual e mental;
V - Incentivar projetos esportivos que usem o meio ambiente como área de prática de esportes com veículos automotores como trilhas, motocross, rallys, entre outros, utilizando de forma sustentável áreas destinadas aos esportes na cidade e zona rural;
VI – Promover cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Educação e da Cultura, com
vistas a desenvolver ou fortalecer projetos esportivos para as áreas escolares, aplicando a prática esportiva como instrumento educacional visando o desenvolvimento integral das crianças, jovens e adolescentes, capacitando- os a lidar com suas necessidades, desejos e expectativas;

VII - Incentivar e contribuir para a realização de grandes eventos poliesportivos na cidade e nos
distritos, buscando ampliar a integração das atividades desportivas comunitárias com as áreas da educação, saúde e segurança pública;
a) A Secretaria Adjunta Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – auxiliar o Secretário Geral e
substituí-lo na sua ausência;
b) Coordenação de Promoção de Esporte: responsável por promover, apoiar e realizar eventos
esportivos e de lazer no município, ampliar e democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e
atividade física no Município, legitimando o esporte e a atividade física como atitudes de qualidade de vida;
c) Coordenação da juventude: Incentivar atividades que visem a promoção de lazer a população. nas mais diversas áreas;
d) Divisão de Laser, recreação, entretenimento e bem estar: Manter e ampliar programas de
recreação, lazer e qualidade de vida.
e) Divisão de futebol: organizar campeonatos, e incentivar o futebol profissional e amador.