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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Angélica Gabriellen Costa Gonçalves Sousa

Angélica Gabriellen Costa Gonçalves Sousa

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

angelica.colinas1809@gmail.com

Telefone

(99) 98133-0219

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção VII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, órgão da
administração direta, tem como finalidade promover e executar o Plano de Ação Municipal das
políticas da assistência social, do trabalho, da cidadania, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação da rede de órgãos governamentais e não governamentais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS.

Art. 27. Constitui também finalidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e
desenvolvimento Humano a coordenação e implementação dos programas de atenção social à
criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, por meio da articulação com as demais políticas
sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da
assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil.
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
I – Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política
Nacional de assistência Social - PNAS;

III - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
IV - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância
Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos
humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VIII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
IX - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
X – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XI – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
XII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XIII - e articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
XIV – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e
técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência
Municipal de Assistência Social;

XVI – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
a) Secretaria Adjunta de Assistência Social e Desenvolvimento Humano: compete gerenciar as
atividades programáticas da Secretaria, supervisionar o planejamento e as atividades desempenhadas pelas coordenações quanto a diretrizes gerais da política municipal de assistência social e desempenhar outras atividades delegadas pelo titular, substituindo-o em seus impedimentos legais.
b) Assessoria Técnica: responsável pelo assessoramento da política de assistência social no
Município, com a finalidade de assistir ao Secretário e subsidiar a elaboração de Programas e
Projetos que visem melhorar as condições de vida e transformar a realidade das pessoas em risco social.
c) Supervisão de Planejamento, Avaliação e Monitoramento: responsável por supervisionar e
fiscalizar os serviços ofertados a população no âmbito do Sistema único de Assistência Social, e
ainda pela construção de indicadores comuns e estratégias compartilhas de vigilância social.
d) Departamento de Gestão de Serviços e Programas Socioassistenciais: responsável por construir instrumentos de gestão da Política de Assistência Social; Preencher os instrumentos de gestão Federal no SUAS Web e de gestão estadual; Manter atualizado os dados do CadSuas da rede sócio assistencial; Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social; Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da rede socioassistencial; Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, entre outras atividades correlatas.
e) Coordenação do Programa Bolsa Família: responsável pela coordenação, acompanhamento e fiscalização dos beneficiários do Programa Federal do Bolsa Família no município.

f) Coordenação do Programa Criança Feliz: O Coordenador Municipal é um profissional de nível
superior da própria gestão da Assistência Social que possa mobilizar as diferentes áreas para a
participação no Programa e é responsável por coordenar a regulamentação local do Programa e a instituição do Comitê Gestor; participar ativamente do Comitê Gestor e assegurar a promoção
efetiva da intersetorialidade, com ênfase no planejamento e na integração das ações e no atendimento às demandas identificadas nas visitas domiciliares; planejar, gerenciar e acompanhar a implantação do Programa, sempre em articulação com o Comitê Gestor; monitorar a implantação local.
g) Coordenação do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: O Coordenador Municipal é um profissional de nível superior da própria gestão da Assistência Social que possa mobilizar as diferentes áreas para a participação no Programa e é responsável por coordenar a regulamentação local do Programa.
h) Coordenação de Projetos de Inclusão Produtiva: responsável pelas ações de inserção
produtiva, através de oferta de cursos e oficinas, entre outros projetos com o objetivo de qualificação profissional fortalecimento da autonomia dos sujeitos e dos vínculos familiares, preparando para o mercado de trabalho gerando alternativas de renda.