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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Francisco de Assis Sousa

Francisco de Assis Sousa

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

pmjatoba_ma@yahoo.com.br

Telefone

(98) 98183-7010

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, Transportes e Mobilidade Urbana

Art. 29. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana é órgão de assessoramento do
Chefe do Executivo com finalidade de promover o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos
sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.

Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana:
I - Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras
públicas e instalações em geral;

II - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
III - Verificar, em articulação com os órgãos de planejamento do Município, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
V - Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a
programação e o controle de sua execução;
VI - Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII - Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
VIII - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
IX - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
X- Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XII - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e
manutenção atualizada do cadastro predial do Município.
XIII - Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares;
XIV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo
Municipal;
XVI - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão articulando e
integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população, nos limites de sua competência;

XVII - Fiscalizar e operar o funcionamento de câmeras de vigilância;
XVIII - Promover a articulação, coordenação e integração das políticas municipais de trânsito e
transporte;
XIX - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
XX - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XXI - Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais
secretarias municipais;
XXII - Gerir e implantar política municipal de trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas.
XXIII - Promover a educação para o trânsito.
a) Secretaria Adjunta Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana: compete gerenciar as
atividades programáticas da Secretaria, supervisionar o planejamento e as atividades desempenhadas pelas coordenações e desempenhar outras atividades delegadas pelo titular, substituindo-o em seus impedimentos legais.
b) Assessoria Técnica: assessorar o Secretário e subsidiar a elaboração e execução de projetos
técnicos, bem como acompanhar a execução de obras e serviços urbanísticos;
c) Diretor do Departamento de Obras e projetos urbanos: responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos projetos de iluminação, obras viárias e obras em prédios públicos, segundo as
diretrizes do planejamento geral do Município;
d) Coordenação dos Serviços de Limpeza Pública: responsável pela coordenação dos serviços de limpeza dos logradouros público;
e) Coordenação dos Serviços de Iluminação Pública: Coordenar e prestar os serviços de
Iluminação Pública, direta ou indiretamente, bem como fiscalizar a ampliação e modernização da rede de iluminação pública, sob qualquer forma legalmente prevista, respeitando as disposições da legislação federal e municipal pertinente, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de qualidade do material utilizado.
f) Coordenação de manutenção de veículos e máquinas: Responsável pela guarda e zelo dos
veículos, máquinas e equipamentos, controle de máquinas de posse dos motoristas e operadores emitindo relatório detalhado sobre consumo, horas extras, serviços realizados, despesas com peças e reparos e outras informações importantes; coordenar as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e máquina de uso da Secretaria de obras e infra estrutura urbana;
g) Coordenação de manutenção e conservação de vias: é responsável pela manutenção das pontes e estradas, devendo supervisionar os serviços de conserto e construção de pontes de madeira, pontes de concreto, bueiros, manilhas para as vias públicas em geral, bem como abertura, reabertura,
recuperação, pavimentação e hidrojateamento com a recuperação da massa asfáltica das vias
públicas e operação tapa-buracos nas zonas urbana e rural do Município.
h) Departamento da Guarda Municipal: é responsável por acompanhar a instituição da guarda
municipal, coordenar os trabalhos e atividades necessárias ao desempenho da função, atuando como auxiliar da segurança pública, e exercer outras atividades correlatas;
i) Coordenador de defesa civil: responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de proteção e defesa civil no município.
j) Coordenação de trânsito e sinalização: responsável pela administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; Manter o registro dos taxis e moto táxis entre outras.