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Seção X
Secretaria Municipal de Agricultura, Agricultura Familiar, Pesca e Meio Ambiente
Art. 32. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente é órgão de planejamento,
coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agropecuárias e pesqueiras,
projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento, e pela política municipal de meio
ambiente, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - estimulação e fomento das atividades da produção rural;
III - promoção e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento, de
hortifrutigranjeiros e pesca;
IV - executar as ações referentes às atividades de preservação ambiental;
V – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
VI - Promover a organização e produção de bens e de serviços, da distribuição, do consumo
responsável e do crédito, que tenham por base os princípios de autogestão, cooperação e
solidariedade, visando à gestão democrática, a distribuição equitativa das riquezas produzidas
coletivamente, o desenvolvimento local integrado e sustentável, o respeito ao equilíbrio dos
ecossistemas, a valorização do ser humano e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.
VII – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
VIII – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
IX - administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
X – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;
XI - Proporcionar medidas de fortalecimento ao associativismo e o cooperativismo na zona rural;
XII - Executar outras competências correlatas à área de atuação que lhe sejam cometidas pelo
Prefeito.
a) Do Departamento do Meio Ambiente: tem como finalidade coordenar, planejar e executar a
Política Ambiental, Urbanística, Saneamento respeitadas as competências da desenvolvendo e
coordenando estudos, projetos e programas que assegurem o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população de Jatobá.
b) Departamento de Agricultura Familiar: É responsável pela promoção e fortalecimento da
agricultura familiar no Município, devendo assessorar as ações desenvolvidas na zona rural, visando o desenvolvimento socioeconômico dos produtores familiares e promover práticas de assistência técnica e extensão rural para qualificar os produtores familiares e capacitá-los, visando à obtenção de acesso aos créditos voltados à agricultura familiar.
c) A Coordenação de Incentivo à Pecuária, Agronegócio e Pesca: é responsável pela formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento econômico e ações de estímulo e apoio aos meios produtivos nas áreas da agropecuária, da agroindústria e do agronegócio em geral, e implementação de políticas públicas de incentivo a produção pesqueira e o seu consumo.
d) Coordenação de abastecimento: Propor e executar as políticas de abastecimento e
desenvolvimento rural do Município, apoiando as iniciativas populares na organização para a
produção e o consumo, bem como meios mais efetivos de escoamento e comercialização da
produção.
e) Coordenação de feiras livres, mercado público e economia solidária: organizar e administrar os serviços municipais do mercado e feiras-livres das zonas urbanas e rurais e outras formas de
distribuição de alimentos no âmbito da agricultura, pesca e da pecuária.
f) Divisão de cadastro rural: – responsável por manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola.