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Luzivan Ribeiro Matos

Luzivan Ribeiro Matos

Vice-Prefeito
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

pmjatoba_ma@yahoo.com.br

Telefone

(99) 98431-8118

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

SEÇÃO I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

Art .47- OPoder Executivo Municipal éexercido pelo Prefeito, auxiliado pelos
Secretários Municipais.
Art. 48- O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene, na
Câmara Municipal, no diaestabelecido nalegislação pertinente.
§ Iº - Por ocasião da posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão o
compromisso de defender ecumprir aConstituição Federal, aConstituição Estadual e
esta Lei Orgânica, observando as leis e promover obem geral do Município.
§2º - No ato de posse, oPrefeito eoVice-Prefeito farão declaração de seus
bens.
§3º - Decorrido dez dias da data fixada para aposse, se oPrefeito ou oVicePrefeito, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido ócargo, este será declarado
vago.
Art. 49 - Substituirá o Prefeito nocasode impedimento e sucedê-lo-á navaga
o Vice-Prefeito.
§ Iº - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância
dos respectivos cargos, assumiráoPresidente da Câmara Municipal desde que decorridos
mais de dois anos do mandato do Prefeito.
§2º - Não atingido otempo estabelecido no §Io, será realizada eleição direta
para a complementação do mandato do Prefeito.
Art. 50 - OPrefeito não poderá ausentar-se do Município por prazo superior a
quinze dias, sem prévia licença da Câmara, sob pena de perda do mandato.
Parágrafo Único- OVice-Prefeito não poderá residir fora dos limites do
Município, sobpenade perda do cargo