

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro
Jatobá - MA | CEP: 65693-000
raphaellamacedo_@hotmail.com
(99) 98529-9688
de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
V – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de
alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII – desempenhar outras competências afins.
a) Secretário Adjunto de Saúde: compete gerenciar as atividades programáticas da Secretaria e
desempenhar outras atividades delegadas pelo titular, substituindo-o em seus impedimentos legais, bem como coordenar e supervisionar o planejamento e o cumprimento das diretrizes da política de saúde municipal.
b) Diretor de Posto de Saúde: é Responsável por garantir o pleno funcionamento dos postos de
saúde, zelando pela qualidade no atendimento.
c) Departamento de vigilância sanitária: responsável pelo controle sanitário da produção e
comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância, condições do ambiente, dos
processos, insumos e das tecnologias a eles relacionados, participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços e colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, identificar as condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; aplicar medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); participar na promoção de atividades de informações de debates com a população.
d) Diretoria geral do Hospital- responsável pela coordenação administrativa, gerencial, operacional do Hospital Municipal, devendo implementar ações de atenção à saúde resolutivas e de qualidade, considerando as diretrizes gerais da Saúde.
e) Coordenação do Hospital Municipal – compete organizar, planejar e acompanhar a equipe
técnica, desenvolver estratégias de articulação com outros setores, com a finalidade de proporcionar aos munícipes um serviço de saúde aberto e comunitário, através do Sistema Único de Saúde.
f) Coordenação de Atenção Básica: coordenar o Programa de Saúde da Família, Programa Saúde da Escola e o Nasf com o objetivo de ampliar o acesso e melhorar os serviços de atenção básica no âmbito do Município.
g) Coordenação de Saúde Bucal - coordenar o Programa de Saúde Bucal, com o objetivo de ampliar o acesso e melhorar os serviços de Saúde Bucal no âmbito do Município.
h) Coordenação do Serviço de imunização: coordenar normas e estratégias de utilização de
imunobiológicos, com base na vigilância epidemiológica de doenças imunopreveníveis e no
conhecimento técnico e científico da área.
i) Coordenação de Vigilância em Saúde: é responsável pelo conjunto de ações que proporcionam conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
j) Coordenação do Serviço Geral de Enfermagem: responsável pelo dirigir, coordenar as equipes de enfermagem, com o objetivo de garantir a qualidade dos procedimentos e atendimentos realizados pelos profissionais da área.
l) Coordenação de vigilância ambiental: responsável por formular e implementar as ações de
promoção e proteção a saúde relacionada com medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde no Município, além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde da população.
m) Coordenação de Assistência Farmacêutica Municipal: será feita com base nas diretrizes gerais estabelecidas pela Resolução CFF no 578, de 2013, que regulamenta as atribuições técnicogerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como as exigências da Lei Federal no 5.991, de 19 de dezembro de 1973. Competindo ao Coordenador atuar na política de saúde nos diversos níveis de atenção, bem como participar do processo de escolha dos medicamentos, avaliar, de forma permanente, as condições existentes para o armazenamento, a distribuição e a dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários ao Secretário de Saúde para atender à legislação sanitária vigente e desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos junto à população;
n) Divisão de Controle de Transporte de saúde: gestão do transporte da Secretaria de Saúde,
garantindo a conservação e a manutenção técnica permanente dos veículos.