

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro
Jatobá - MA | CEP: 65693-000
brendaramyria@hotmail.com
(99) 98417-8120
de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Seção IV
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento é órgão integrante de
Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, gerenciando os serviços, os recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindolhe especialmente:
I - A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Prefeitura Municipal, bem como fazer cumprir as demais normas vigentes na administração
municipal;
III - Centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios
relacionados coma administração dos recursos humanos, elaboração de folha de pagamento,
registros funcionais, controle de frequência, remuneração do pessoal da Prefeitura, realização de concurso público, recrutamento, seleção e demais assuntos relativos administração de pessoal;
IV - A organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
V - A promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
VI - Desempenhar atividades ligadas a administração de pessoal, do patrimônio, controle de material e dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VII - A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VIII - Administrar os prédios e os bens públicos do Município;
IX - Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de
administração direta do Município;
X - Realizar a aquisição de bens mediante requisição das Secretarias.
a) Secretário Adjunto: compete gerenciar as atividades programáticas da Secretaria e desempenhar outras atividades delegadas pelo titular, substituindo-o em seus impedimentos legais;
b)Departamento de Recursos Humanos: é órgão responsável para executar os serviços de
movimentação do pessoal dentro dos procedimentos legais cabíveis, entre os quais recrutamento, admissão, demissão, licenças, férias, afastamento e designações; Executar processos seletivos para a contratação de pessoal temporário; elaborar Portarias; Elaborar a folha de pagamento; Elaborar e controlar a entrega dos comprovantes de pagamentos de salários e férias aos servidores; Manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores; Planejar, supervisionar e executar os procedimentos relacionados a concursos públicos e processos seletivos, com vistas à admissão de pessoal; Supervisionar e controlar a concessão de horas-extras, emitindo relatórios informativos aos Chefes dos Departamentos e orientar os servidores em assuntos relativos à sua vida funcional;
c) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão: órgão responsável pelo planejamento,
coordenação, execução e avaliação do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e dos Planos e Programas Setoriais; elaboração, atualização e promoção dos planos municipais de desenvolvimento, elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta Orçamentária Anual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura.
d) Departamento de Contabilidade: é o responsável por todas as atividades de registros dos fatos que envolvam o orçamento, finanças e patrimônio do município. Neste setor são elaborados os empenhos, recebidas e conferidas as notas fiscais, tanto dos serviços contratados, quanto dos bens adquiridos, liquidados os empenhos e programados para pagamento. Aqui se elaboram os relatórios de acompanhamento de execução de receita e despesas, relatórios de Balanços, prestações de contas de todas as verbas recebidas da União e do Estado, tais como: Saúde, FUNDEB, Merenda Escolar, transporte Escolar, convênios, programas do FNDE, e dos recursos repassados pelo SUAS, entre outras, prestação de contas do governo e de gestão ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Elaboração do Plano Plurianual, LDO e Orçamento. Elaboração de relatórios de Execução Fiscal e de Execução Orçamentária, bimestrais e quadrimestrais. Relatórios de prestação de contas para as audiências públicas, envolvendo assuntos referentes à Planejamento e Orçamento, Decretos e subvenções, publicação de relatórios de transparência fiscal, entre outras.
e) Departamento de Compras e Licitações: é o responsável em promover a organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades das secretarias, compreendendo os serviços de pesquisas de preços, controle de contratos e convênios celebrados pelo Município; registro, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo, bem como outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.
f) Coordenação de arrecadação e fiscalização tributária: têm por competência a programação,
orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município; orientação e aplicação da legislação tributária; análise dos processos fiscais; promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei;
estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadoras; manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações fiscais; promover a execução e fiscalização sobre os tributos; notificar os contribuintes dos lançamentos tributários; realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança, na forma da lei; promoção de ações de combate à sonegação de impostos e a clandestinidade; realizar todos os atos pertinentes ao comando do setor de arrecadação e outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.
g) Divisão de Serviços ao Cidadão: Ao chefe da divisão do cidadão incumbe a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social em convenio com Governo Federal e a emissão de Carteira de Identidade em convenio com o governo do Estado;
h) Chefe do Posto da Junta de Serviço Militar: é o responsável pela emissão do Certificado de
Alistamento Militar e sua prestação de contas com os órgãos do exército nacional, preencher
formulários e outras atividades correlatas