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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Alenise da Silva Sousa

Alenise da Silva Sousa

Chefe de Gabinete
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

www.alenisesilva123@gmail.com

Telefone

(99) 99144-2620

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 13. A Secretaria do Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato do seu
titular, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - Administração geral do Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Manter rigorosamente atualizado o cadastro de autoridades e organização da agenda do Prefeito Municipal;
III - Desenvolvimento, coordenação e execução de atividades relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de campanhas institucionais no âmbito da Prefeitura Municipal de Jatobá;
IV - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
V - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
VI - Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao
Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
VII - Transmissão e controle das orientações e instruções emanadas do Prefeito Municipal;
VIII - Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
IX - Expedição e publicação dos atos editados pelo Prefeito Municipal;
X- Comunicação com as Secretarias, órgãos e entidades municipais;
XI - Supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Comunicação Social,
Ouvidoria e Apoio aos Conselhos Municipais;
XII - Organizar personalidades federais, estaduais e municipais.

a) Chefe do Gabinete do Prefeito: é o Chefe do Gabinete do Prefeito, responsável pela condução dos trabalhos e direção do Gabinete, coordenação das atividades e dos serviços de sua competência;
b) Secretário de Gabinete: responsável pelo atendimento ao público e organização da documentação necessária para despacho do senhor Prefeito.
c)Assessoria Técnica Contábil: assessorar o prefeito em assuntos de natureza técnica contábil,
acompanhar e colaborar com a execução dos serviços contábeis da prefeitura em conformidades com as normas de contabilidade pública, emitir parecer sobre matéria submetida a sua apreciação, emitir relatórios, realizar a prestação de contas dos recursos municipais aos órgãos de controle em todas as esferas do Poder, fazer as prestações de contas online dos programas federais existentes no âmbito do município, e outras atribuições determinadas pelo Prefeito municipal;
d) Assessoria Jurídica: assessorar o Prefeito em assuntos Legislativos e Administrativos, elaborar as mensagens, projetos de leis e demais atos normativos e administrativos de competência do Prefeito,
encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração,
cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo,
acompanhar a tramitação do processo legislativo, especialmente aquelas proposições de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mantendo registro atualizado das matérias, remeter à Presidência da Câmara Municipal os exemplares de leis e de outros atos normativos que julgar pertinentes; preparar e expedir instruções normativas, manifestar-se em assuntos referentes às leis e decretos regulamentares, propor regulamentação de dispositivos constitucionais e legais, funções jurídicas consultivas atinentes a esfera de atuação do Poder Executivo, dar orientação jurídica aos secretários municipais, além de minutar ou rever contratos, editais de licitação, convênios e outros de interesse da Administração, exercer outras atividades correlatas cometidas pelo Prefeito;
e) Pregoeiro: compete conduzir a licitação principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, enfim a condução de todo ato público do Pregão nos termos da legislação pertinente, devendo o pregoeiro voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns;