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Clênio Assunção Silva

Clênio Assunção Silva

Controladoria Interna
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, s/n - Centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

clenioassuncao@hotmail.com

Telefone

(99) 98123-5699

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção III
Controladoria Geral Interna do Município

Art. 19. A Controlaria Geral Interna do Município tem como finalidade atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da
organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, e verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos, compreendendo o controle orçamentário, contábil e financeiros sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame:

I - da execução da folha de pagamento;
II - da manutenção da frota de veículos e equipamentos;
III - do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
IV - dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
V - dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
VI - das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços
públicos de saúde;
VII - a legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
VIII- o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
IX - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade
de que tomar conhecimento;

X - emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal - e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças,
XI - exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das legislações e normas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

§1º Os cargos componentes da estrutura da Controladoria Geral, com exceção do Controlador Geral, serão preenchidos por servidores de provimento efetivos, designados unicamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preferencialmente, dentre os que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo de confiança de que trata este artigo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município mediante a seguinte ordem de preferência:

I - Nível superior em uma dessas áreas: Ciências Contábeis e Direito;
II - Experiências nas áreas de fiscalização e controle;
III - Maior tempo de serviço na administração pública municipal.

§ 2º. Não poderão ser designados para o exercício do Cargo de que trata o caput os servidores que:

I - Sejam contratados por excepcional interesse público;
II - Estiverem em estágio probatório;
III - Tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado.