Finanças

Auxílio Financeiro – Municípios têm dez dias para declarar o interesse no auxílio e renunciarem a ações judiciais

Para viabilizar a entrega do auxílio financeiro, os municípios devem preencher uma declaração no SICONFI até próxima sexta-feira, 05 de junho. Esta é uma das exigências para o repasse dos valores da Lei 173/2020 que libera o auxílio emergencial a estados e municípios.

Para se adequar a outra exigência da lei, o município que possua ação contra a União, após dia 20 de março e em razão da pandemia, deve desistir da mesma até dia 05 de junho.

O ente que receberá o recurso deve renunciar as ações que possam trazer imposição de ônus fiscal à União, busquem auxílio financeiro ou econômico – seja por repasse de recursos ou suspensão, novação, postergação ou declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas perante a União.

Não será exigida a renúncia para ações cujo o objeto não tenha natureza financeira.

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